O Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás, entidade de primeiro grau de representação sindical, com sede na Rua 115, Qd. F-36, Lt. 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia - GO, CEP 74.085-325, inscrito no CNPJ sob o nº 26.943.688.0001-37, por seu presidente, convoca todos os seus sindicalizados, nos termos do artigo 60, alínea “a” e artigo 64 do novo Estatuto do Sindicato, para as Eleições do Sistema Diretivo do Sinjufego no biênio 2021 a 2023, conforme o que se segue:
a) 9 (nove) cargos da Diretoria Executiva;
b) 7 (sete) cargos de Diretores suplentes;
c) 3 (três) cargos titulares no Conselho Fiscal;
d) 3 (três) cargos de suplentes no Conselho Fiscal.
Será de responsabilidade da Comissão Eleitoral marcar a data, o horário, o local e a forma para inscrição das chapas, por meio de Edital posterior, sendo vedada a participação do mesmo nome em mais de uma chapa (artigo 64 § 4º).
O pleito eleitoral deverá se dar no dia 20 de setembro do corrente ano de 2021, de forma eletrônica, com acesso ao sistema de votação entre 8h às 17h, sendo que o cadastro do eleitor e a forma de acesso ao sistema de votação será definido pela Comissão Eleitoral ressalvando-se que, a critério da Comissão Eleitoral, no caso de chapa única a concorrer ao pleito, fica respaldada a realização da eleição por aclamação, conforme parecer da assessoria jurídica do SINJUFEGO favorável a tal prerrogativa, e respaldado pela Assembleia Geral Virtual ocorrida em 25/08/2021, a qual elegeu a Comissão Eleitoral encarregada de coordenar a realização das eleições para o biênio 2021/2023.
Ficam definidos os seguintes critérios para realização da eleição, conforme o artigo 67 do Estatuto do Sinjufego:
a) As chapas concorrentes deverão ser registradas com o nome dos participantes, na forma do Estatuto, de forma completa, com todos os cargos ocupados, sob pena de indeferimento, entre os dias 27 de agosto e 10 de setembro de 2021, no período das 9:00 horas às 17:30 horas, conforme alínea “b” no artigo 67 do Estatuto, na sede do SINJUFEGO.
b) A forma de registro dar-se-á por requerimento assinado pelo candidato presidente que encabeçar a chapa, em duas vias, sob pena de indeferimento, uma das quais será retida na sede do Sindicato e a outra será entregue ao candidato, mediante recibo do funcionário do Sinjufego.
c) Não será admitida inscrição intempestiva, salvo autorização da assembleia geral.
d) Não sendo atingido o quórum de 50% (cinquenta por cento), realizar-se-á uma segunda eleição no dia 05 de outubro e uma terceira conforme previsão estatutária, caso não se atinja o quórum na segunda votação.
e) A votação será feita de forma eletrônica, nos termos do Estatuto.
f) Deverá ser observado quanto ao prazo de filiação do candidato acima de 6 (seis) meses e somente será habilitado a votar o sindicalizado que tiver mais de 3 (três) meses de filiação conforme artigo 68 do Estatuto.
g) Quanto a inelegibilidade, deverá ser observado o artigo 69 do Estatuto.
Goiânia-GO, 26 de agosto de 2021.
João Batista Moraes Vieira
Presidente do Sinjufego
Hélio Paranaíba Filho
Presidente da Comissão Eleitoral