TRE-GO ordenou o retorno sem fornecer equipamentos de proteção e observar a adequada imunização contra a Covid-19
"É ilegal forçar o retorno de atividades presenciais sem observar medidas de segurança e saúde"
O Sinjufego (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás) impetrou mandado segurança contra o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (Portaria nº 202/2021), para impedir o retorno das atividades presenciais na forma imposta a partir da próxima segunda-feira (30/08).
Isso porque o TRE-GO estabeleceu o trabalho e atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral, desconsiderando a necessária imunização completa.
Não bastasse a grave imposição de retorno presencial sem considerar o alto risco à preservação da saúde dos servidores que ainda não receberam as duas doses das vacinas, a depender da vacina, a ordem para o imediato retorno se dá sem as adaptações necessárias no local de trabalho e o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual adequado.
Ou seja, das medidas para reduzir o nível de transmissão da Covid-19, o que aumenta a circulação do vírus e o risco de contaminação no ambiente do trabalho. No ato, o TRE-GO reconhece que está em fase de acompanhado dos processos de contratações e aquisições de insumos.
O Sindicato tem consciência da relevância da continuidade da tutela jurisdicional, por isso busca preservar a saúde dos servidores com retorno presencial somente após a imunização completa, sendo mantido o trabalho remoto a esses servidores. Além disso, pede que sejam fornecidos EPIs, barreiras físicas entre os servidores, além de outros suprimentos de higiene e limpeza, de forma imediata e com constante reposição.
O advogado Rudi Cassel, que atua no processo (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), destaca que “é dever da Administração adotar medidas de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio das normas de saúde, higiene e segurança. Busca-se, com a ação, conciliar a continuidade do serviço público e a preservação da saúde dos servidores e familiares, a partir da manutenção do trabalho remoto até a completa imunização, até porque o TRE-GO já reconheceu que o trabalho remoto durante a pandemia manteve a produtividade e qualidade dos serviços”.
O mandado de segurança recebeu o número 0600368-67.2021.6.09.0000, tramita perante o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, e aguarda a apreciação da liminar."
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Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás