Filiados aposentados do sindicato têm direito reconhecido em sentença judicial para manter incorporação oriunda da parcela opção do art. 193 da Lei 8.112
Garantia para o filiado que exerceu função de direção, chefia e assessoramento, assistência ou cargo em comissão, até 18 de janeiro de 1995, de aposentar com a gratificação. Após Embargos de Declaração, sentença garante o pagamento dos valores retroativos
Sinjufego tem ação coletiva para os seus filiados que visa manter o direito à manutenção das gratificações na aposentadoria.
Em nova decisão do juiz, ao apreciar os embargos de declaração do sindicato, foi aceito o pedido para condenar a União a pagar os valores retroativos, correspondentes ao período em que houve o corte indevido da parcela “opção”.
O sindicato, por meio do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados Associados, impetrou recurso de embargos de declaração, objetivando suprir omissões na sentença e obteve decisão favorável alterando o dispositivo, que passou a constar:
"Condeno a requerida ao pagamento dos valores retroativos, correspondentes ao período em que houve o corte indevido da parcela opção dos proventos de aposentadoria dos substituídos, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária, desde o momento em que cessado até sua reimplantação, segundo os critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.”
Ação tramita nos autos do Processo nº 1047047-69.2020.4.01.3400 – Art. 193 da Lei 8.112/90
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Sinjufego