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Novo Presidente do TRE-GO

Sinjufego se reúne com Des. Itaney Campos no próximo dia 30

Como é de praxe, a cada mudança de gestão do TRE-GO, o sindicato faz uma prévia visita com o objetivo de se apresentar como representante dos servidores do Tribunal, momento em que reinvidica no preenchimento dos cargos e funções, que sejam priorizados os servidores de carreira, uma vez que o quadro efetivo do TRE-GO conta com um corpo técnico altamente qualificado.

A reunião está agendada para o dia 30/03/2022 e também será importante para o sindicato esclarecer ao futuro presidente do TRE/GO a matéria veiculada sob o título “Vice do TRE-GO como Presidente”, a qual comenta aspectos do processo SEI nº 21.0.000006659-9, em que o Sinjufego figura como autor da proposta.

Sobre o tema, aparentemente, a divulgação da nota restou mal interpretada e teria, inclusive, causado constrangimentos e incertezas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), ante a recente eleição dos novos gestores para o próximo biênio.

Assim como era bandeira histórica desta entidade sindical a mudança da duração do mandato do Presidente do TRE-GO para 2 (dois) anos, obtida após provocação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o sindicato sempre defendeu que o Vice-Presidente e Corregedor assuma, automaticamente, a Presidência do Tribunal, por ocasião do término do seu mandato como Vice-Presidente e Corregedor, tal como se dava anteriormente.

Para isso, provocou a atual Administração pugnando pela mudança no Regimento Interno do Tribunal, tendo o pedido recebido parecer técnico das unidades administrativas, isso ainda no mês de dezembro de 2021, quando, à luz dos normativos vigentes se afirmou que não há proibição para a recondução, sem qualquer conotação política a favor ou contra futuros gestores que vierem a serem eleitos.

O sindicato entende que a escolha dos futuros gestores é matéria interna corporis do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), fato já consumado, ao tempo em que esclarece que a eleição dos próximos gestores para o biênio 2022-2024 não será eventualmente objeto de contestação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Se, por acaso, o recurso for acolhido pelo Pleno do TRE/GO, vai respeitar obviamente as situações já estabelecidas.

Nosso interesse está na inclusão no Regimento Interno do TRE-GO da dinâmica de progressão do Vice-Presidente e Corregedor à condição de Presidente, por entendermos que a experiência somada nessa condição trará benefícios para a gestão e conhecimento das intrincadas questões da Justiça Eleitoral, capacitando o magistrado para o enfrentamento das matérias jurisdicionais e de gestão, principalmente em anos eleitorais.

Por fim, fiel aos seus princípios, o Sinjufego continuará a luta pela mudança, buscando sensibilizar as futuras Administrações da importância da medida para uma melhor gestão do Tribunal.
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