Sinjufego na vanguarda na luta pelos direitos de seus filiados. Desde 2014, ajuizou ação para afastar a exigibilidade de contribuição previdenciária (PSS) sobre o adicional de qualificação e restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, desde a propositura da demanda. Sentença favorável é de 2016
Em 2014, o sindicato ajuizou ação para afastar a exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação e a restituição dos valores pagos nos últimos 5 (cinco) anos, desde a propositura da demanda.
O processo encontra-se em fase recursal no TRF-1 e a relatoria está a cargo do Desembargador Carlos Moreira Alves. Por se tratar de tema de repercussão geral e figurar dentro das metas do CNJ para o ano de 2022, a tendência é que o recurso de apelação finde o processo, não admitindo novos recursos protelatórios da União.
A ação tem por objeto o afastamento da incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento, por não ser incorporado aos proventos de aposentadoria, uma vez que a Lei nº 11.416/2006 estipula o prazo de 4 (quatro) anos para sua percepção pelo servidor, tornando-a uma verba de caráter temporário.
O tema foi considerado de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que firmou jurisprudência que, somente parcelas incorporáveis à remuneração do servidor, para fins de aposentadoria, sofrem a incidência de contribuição previdenciária.
A ilegalidade do desconto foi reconhecida, ainda, em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF).
A sentença proferida em 08/03/2016, julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a União a restituir os valores recolhidos indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre o adicional de qualificação por ações de treinamento, aos substituídos que perceberam o adicional nos 5 (cinco) anos anteriores à data do ajuizamento da ação (23/10/2014), ou seja, retroativo a 2009.
Confirmada a vitória no TRF-1, os filiados que tiveram descontos da contribuição previdenciária sobre o referido adicional, receberão a devolução dos valores descontados indevidamente desde o ano de 2009.
O sindicato alerta os servidores para não caírem na propaganda de alguns sindicatos novos que, no afã de angariar novos filiados, prometem ser a panaceia jurídica para os servidores, com ações recentes e, portanto, atrasadas no tempo em relação às ações já em andamento, propostas há mais de 8 (oito) anos pelo Sinjufego, pois podem perder mais de 8 (oito) anos de valores retroativos, se derem autorização para propositura da referida ação, as novas entidades sindicais que têm surgido.
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