Essa modalidade de remoção encontra amparo na Lei nº 8.112/1990 e na Resolução CJF nº 3/2008
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás - Sinjufego - por meio de sua equipe de Advogados, pediu ao Conselho da Justiça Federal (CJF) a abertura do Concurso Nacional de Remoção - SINAR. Esse concurso possibilita que um servidor da Justiça Federal lotado em uma Região possa se mudar para outra unidade da Justiça Federal, em outra Região, caso ele seja contemplado pelas regras estabelecidas no edital.
A modalidade de remoção está prevista na Resolução nº 3, de 2008, aprovada pelo CJF em razão da previsão legal de que os servidores tem direito ao deslocamento em virtude de processo seletivo promovido (Lei nº 8.112, de 1990). No entanto, os servidores, desde 2018, aguardam a oportunidade de tentar deslocamento para locais próximos de suas famílias.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o Sinjufego, "após o último concurso, que já ocorreu apenas em uma das modalidades, o CJF informava que estava aguardando processo no TCU a respeito do tema. Contudo, constatamos que, em 2020, foi encerrado, também por isso vamos tentar a abertura, bem como explicações da atual situação”.
O processo recebeu o número 0001342-16.2022.4.90.8000, na modalidade Pedido de Providências."
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