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Também não será exigida a comprovação de pagamento de creche, já que a exigência privava os pais de recém-nascidos de receberem os valores gastos com os cuidados com os filhos.

O prazo máximo para o recebimento de valor será até os seis anos de idade do dependente, com flexibilidade caso a criança ainda não esteja na primeira série do Ensino Fundamental.

Fonte: Sisejufe

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