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Essa modalidade de remoção (a pedido do servidor) consiste no deslocamento, por permuta, entre servidores ocupantes de cargo efetivo de mesma denominação e atribuições, sem perda de vínculo com o órgão de origem.Somente pode requerer a remoção o servidor que não esteja indiciado em sindicância ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

No Portal da Justiça Federal o interessado terá acesso ao Edital do Concurso de Remoção e ao Sistema Nacional de Remoção – SINAR, onde deverá fazer o seu "login" e selecionar a opção para gerar o requerimento da remoção. Após preenchido e impresso o requerimento, o servidor deverá encaminhá-lo à autoridade máxima de seu órgão de origem (se TRF, o presidente; se Seção Judiciária, o Diretor do Foro).

Após aprovação do requerimento pela autoridade máxima, o servidor receberá por e-mail uma senha para "login" no SINAR e cadastro de seu pedido de remoção, ocasião em que indicará as opções de localidade e outros dados. Os candidatos poderão indicar até cinco opções de localidade para remoção, em ordem de preferência. Por localidade de remoção entende-se aquela em que esteja situado o Conselho da Justiça Federal, os tribunais regionais federais, seções ou subseções judiciárias. Se o servidor pleitear sua remoção para uma cidade que seja sede de mais de um órgão da Justiça Federal (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife), será possível indicar 2 ou 3 opções de órgãos para essa mesma cidade.

A remoção se presta a deslocar força de trabalho de um órgão para outro no âmbito da Justiça Federal, sem prejuízo aos órgãos ou servidores. Não poderão concorrer à remoção candidatos cujo órgão de origem tenha mais de 10% do quadro de pessoal na situação funcional de "removido".

Fonte: Portal da Justiça Federal

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