Nos termos do Estatuto, comunico que estarei de férias das atribuições do cargo de presidente do Sinjufego no período de 6 de fevereiro a 6 de março de 2023.
ESTATUTO:
(...) Art. 20. São atribuições do Vice-Presidente:
1. a) substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências eventuais, assumindo todas as funções do artigo 19 e cumprindo todas as atribuições, assim que comunicado por qualquer meio convencional ou eletrônico de mensagens, recados, texto, áudio ou vídeo ou sendo informado, ainda que verbalmente, que o Presidente se encontra enfermo, de férias, afastado ou em viagem.
João Batista Moraes Vieira
Goiânia-GO, 2 de fevereiro de 2023.