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CNJ suspende decisão do CSJT que impedia a contratação de residentes jurídicos

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SINJUFEGO vai ingressar no CNJ para preservar as atribuições dos servidores da Justiça Trabalhista

Em decisão liminar – 16/12/2022, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizar a continuidade dos programas de residência jurídica. O procedimento de controle administrativo (PCA) foi proposto por residente jurídico o qual sustenta que a Resolução CSJT nº 353/2022 não está de acordo com a Resolução CNJ 439/2022, pois esta teria autorizado os tribunais a instituição do programa de residência jurídica por meio de ato local.

Na 9ª Sessão (25/11), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST) retirou a proposta de regulamentação da residência e vedou aos tribunais regionais do trabalho dispor sobre a matéria até que seja aprovado o ato. Também cancelou todos os processos seletivos em andamento ou concluídos para a admissão de residentes. Com isso, determinou que tribunais, em 30 dias, realizem a dispensa de eventuais residentes (Resolução nº 353/2022). Isso ao constatar que o instituto enseja diversas dúvidas, tratando da própria estrutura da Justiça do Trabalho, além de apresentar repercussões orçamentárias, como defendido pelos sindicatos.

O SINJUFEGO, por meio de sua assessoria Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, irá pedir ingresso no PCA defendendo a preservação da decisão do CSJT, o qual tem competência para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial dos primeiro e segundo graus. Além disso, vai demonstrar as irregularidades contidas nos atos que inovam na modalidade de contratação sem previsão legal.

Processo tramita sob o n. 0007991-85.2022.2.00.0000 com relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins.
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Site: http://www.sinjufego.org.br
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Filiação: https://sinjufego.news/filiacao
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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

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