O escritório Menezes & Reblin Advogados, de Florianópolis(SC), contratado pelo Sinjufego na época para a ação dos 11,98% (Autos: 00007653-69.1997.4.01.3500), declarou que os três órgãos do Poder Judiciário da União em Goiás – TRT-18, TRE-GO e JF/GO informaram nos autos, no início da ação, alguns pagamentos parciais a seus servidores.
A ação prosseguiu e foi obtido êxito. Sobreveio a ação de execução de sentença. Todos os servidores do TRT-18 e do TRE-GO receberam as diferenças não pagas administrativamente no bojo da ação de execução de sentença, no ano de 2012/2013.
Quanto aos servidores da JF/GO/TRF-1, que aguardam o julgamento dos Embargos à Execução (0021217-52.2012.4.01.3500 – 2ª turma do TRF-1 em fase de digitalização ainda) de uma parte controversa (como um “encontro de contas” suscitada pela União), pois também já receberam a parte incontroversa judicialmente em 2012.
Qualquer beneficiário desta ação, no tocante a parte de seus direitos ainda discutidos nos embargos à execução supracitados, poderá entrar em contato com o escritório Menezes & Reblin Advogados pelos telefones: (48) 98839-7528 ou 3222-0227 e falar com o Dr. Sérgio Menezes.
O que são os 11,98%?
A diferença de 11,98% decorreu da implantação do Plano Real, em março de 1994, quando os vencimentos foram convertidos em URV. Na época, os Tribunais fizeram tal conversão a partir de 1º de março e não do dia 20 do mês anterior, data do efetivo pagamento dos vencimentos dos servidores. Em decorrência dos altos índices de inflação, essa diferença resultou em uma perda de 11,98%.
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