Dando continuidade às reuniões com o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Fenajufe se reuniu na terça-feira (14/05) com o ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Federação defendeu o pagamento retroativo dos quintos/décimos absorvidos na primeira parcela da recomposição salarial de fevereiro de 2023. O tema está sob análise do CJF desde fevereiro; enquanto isso, os servidores e servidoras da Justiça Federal aguardam a correção dessa injustiça.
Estiveram presentes os coordenadores da Federação, Lucena Pacheco, Soraia Marca, Leopoldo de Lima, presidente do Sinjufego e o advogado João Marcelo, da Assessoria Jurídica Nacional (AJN – Cezar Britto Advogados Associados).
Lucena e Soraia apresentaram ao ministro o histórico de luta da entidade e dos sindicatos para garantir os direitos dos servidores relacionados aos quintos. Desde o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 638.115) pelo STF em 2015, que resultou na absorção dos quintos entre abril de 1998 e setembro de 2001, a Fenajufe busca reverter essa decisão e assegurar um pagamento justo.
Além disso, destacaram o trabalho de articulação política que resultou na aprovação da Lei nº 14.687/2023, que proibiu a absorção dos quintos incorporados. No entanto, o CJF questiona os efeitos retroativos dessa lei no pagamento dos quintos já absorvidos. Além disso reforçou que o problema não afeta somente os servidores da ativa, mas também os aposentados e que precisa ser corrigido.
O presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima, enfatizou que apesar de a grande maioria dos outros ramos da Justiça terem aplicado a lei, existem relatos de servidores que enfrentam problemas relativos aos quintos, mesmo com a legislação em vigor.
A situação é preocupante, pois, além de terem seus direitos retirados pelo STF, os servidores não receberam a primeira parcela da recomposição salarial de 6% em fevereiro de 2023, causando perdas salariais superiores a 30%, especialmente para os afetados pelos quintos absorvidos.
Nesse contexto, o advogado João Marcelo apresentou argumentos técnicos e jurídicos, destacando que a Lei nº 14.687/2023 protege a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) e a remuneração dos servidores do PJU contra qualquer tentativa de absorção, compensação ou redução. Portanto, os quintos devem ser reestabelecidos, inclusive, com o retroativo do período.
A Fenajufe já se reuniu com 10 conselheiros do CJF nos últimos meses para reverter a situação e tem atuado para que o Processo Administrativo Comum (0004055-21.2023.4.90.8000), que trata do tema, seja pautado durante as sessões. A Federação e os Sindicatos de base, inclusive, acompanharão a sessão no próximo dia 27/05 e buscarão apoio dos conselheiros para que o tema seja pautado. A previsão é que o CJF publique a pauta com os processos que serão analisados na segunda-feira (20/05).
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Da Redação do Sinjufego