O Supremo Tribunal Federal agendou para o dia 13/06 (quinta-feira) a continuidade do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Emenda Constitucional nº 103/2019, a última reforma da Previdência.
Os processos seguem sob relatoria do Ministro Luís Roberto Barroso, que votou pela improcedência de todas as alegações em sessão anterior, com pequena divergência dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli. Na última sessão, o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
Estão na pauta do dia 13/6/2024:
▪️ADI 6258 – Alíquotas progressivas;
▪️ADI 6289 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
▪️ADI 6384 – Critério de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
▪️ADI 6385 - Pensões por morte;
▪️ADI 6279 – Vários aspectos da reforma da previdência;
▪️ADI 6256 – Aposentadorias com contagem recíproca sem confirmação de tempo de contribuição;
▪️ADI 6254 – Vários aspectos da reforma da previdência;
▪️ADI 6916 – Pensão por morte;
▪️ADI 6367 – Vários aspectos da reforma da previdência;
▪️ADI 6255 – Direito à transição;
▪️ADI 6361 – Base de cálculo contributiva e contribuição extraordinária;
▪️ADI 6271 – Vários aspectos da reforma da previdência;
▪️ADI 6731 – Alíquotas progressivas;
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria para o Sinjufego em Brasília (DF), a reforma aprovada em 2019 trouxe mudanças graves nas regras de aposentadoria, como o aumento da idade mínima, a alteração no cálculo dos benefícios e a introdução de alíquotas progressivas de contribuição. Desde então, diversas ADIs foram propostas, questionando a constitucionalidade de vários aspectos da EC 103/2019.
A sessão plenária poderá ser acompanhada pelo público por meio da TV Justiça e do Canal do STF no YouTube (https://www.youtube.com/c/STF_oficial).
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Da Redação do Sinjufego