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Definidos parâmetros para atualização do AQ no Fórum de Carreiras do CNJ

Na segunda-feira (26/08), uma importante reunião do Subgrupo 2 do Fórum de Discussão Permanente de Gestão das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União. A reunião contou com a presença e condução dos trabalhos pelo Conselheiro do CNJ Guilherme Feliciano e pelo seu Chefe de Gabinete, Lucas Delgado, alcançando encaminhamentos concretos para beneficiar os servidores.

Na pauta da reunião estava a definição dos parâmetros para a atualização do Adicional de Qualificação aprovada na Reunião Plenária. Desse modo, deliberou-se por se construir critérios a fim de levantar o impacto orçamentário a partir das alterações propostas.

A proposta base para o debate foi a do TJDFT, já examinada anteriormente e com algumas alterações sugeridas pelas Administrações dos Tribunais e pelas entidades representativas. Por essa proposta, haverá a possibilidade de cumulação do percentual até 30% do vencimento básico a partir do somatório dos seguintes índices: doutorado (20% - máximo de um curso); mestrado (15% - máximo de dois cursos); pós-graduação lato sensu (10% - máximo de três cursos); segunda graduação (7,5% - máximo de um curso); certificação profissional (2% por certificação – máximo de três certificações); ação de treinamento para o adicional de qualificação temporário (2% por ação – máximo de três ações).

Acerca dessa proposta, o primeiro ponto objeto de debates e deliberação se referiu à base de cálculo de incidência do Adicional de Qualificação. Na proposta do TJDFT, o AQ incidiria sobre o vencimento básicot do final de carreira do respectivo cargo (ou seja, mesmo os mais novos receberiam valores de AQ com base no vencimento básico mais alto). A Fenajufe apresentou outra proposta no sentido de que fosse utilizada como base de cálculo para todos (Auxiliares, Técnicos e Analistas) o vencimento básico do padrão mais alto do Analista. Por fim, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho apresentou proposta para que fosse mantida a redação atual da Lei nº 11.416/2006 nesse ponto, ou seja, que o Adicional de Qualificação deveria incidir sobre o vencimento básico do próprio servidor (na classe e padrão em que se encontra).

Posta a questão em votação, venceu com voto de minerva do CNJ a proposta apresentada pelo CSJT. Votaram nessa proposta além do CSJT, o STJ, TST, TSE, STM e CNJ. Votaram na proposta da Fenajufe os representantes da própria entidade no total de 6. E votaram na última proposta além do TJDFT, CJF e Sindjus/DF. Diante do empate, o CNJ teve voto de minerva e venceu a proposta para manter o texto atual da lei no sentido de que o AQ deve incidir sobre o vencimento básico correspondente ao cargo, classe e padrão em que o servidor se encontra. Nesse ponto, perdeu-se a oportunidade de beneficiar um pouco mais os servidores que ainda não alcançaram o final da carreira.

O segundo ponto relevante de deliberação se referiu aos novos percentuais sobre cada um dos cursos de capacitação. A representante do CNJ apresentou uma proposta alternativa em relação à do TJDFT com percentuais menores para doutorado, mestrado, pós-graduação etc. O STJ também apresentou proposta própria em linha semelhante à do CNJ, mas com algumas alterações.

Em deliberação, venceu a proposta do TJDFT com os percentuais indicados acima. Votaram nessa proposta além do próprio TJDFT, o CJF, a Fenajufe (6 votos) e o Sindjus/DF, totalizando 9 votos. A proposta do CNJ recebeu 5 votos e a proposta do STJ, 1 voto.

Para além disso, definiu-se que será realizado o cálculo considerando como início do pagamento o mês de julho de 2025. As Administrações dos Tribunais devem apresentar o cálculo de impacto orçamentário dessa proposta no dia 13/09 para que o Conselheiro possa avaliar uma semana antes da próxima Reunião Ordinária do Fórum no dia 19/09. Para efeito exclusivamente de estimativa de cálculo, as Administrações irão considerar como se todos os servidores passassem a ter mais uma pós-graduação lato sensu (10% a mais de AQ).

Ressalte-se que a redação de alguns artigos foi alterada para explicitar que a atualização do Adicional de Qualificação contempla os aposentados (com integralidade e paridade). Até mesmo o Adicional de Qualificação Temporário possuirá regra para ser estendido para a aposentadoria, no limite dos 4 anos.

O balanço da reunião foi bem positivo por haver saído com um encaminhamento concreto a fim de beneficiar os servidores. Digno de registro que há uma chance significativa de ser realizada a atualização do AQ, tendo em vista que além de ter ocorrido aprovação na Reunião Ordinária do Fórum, o Diretor-geral do STF também sinalizou de que já havia boa-vontade dos Ministros acerca dessa temática em virtude da alteração recente para os servidores do TCU.

Acrescente-se ainda que durante a reunião ficou claro que a atualização do adicional de qualificação é compatível com o reajuste linear emergencial. Inclusive, em breve as Administrações dos Tribunais também irão apresentar o impacto orçamentário determinado pelo Conselheiro para essa recomposição.

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Redação do Sinjufego com informações da Fenassojaf e Unioficiais

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