Administração suprimiu antecipadamente os valores por erro de interpretação da Lei 13.317/2016
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) requereu ao TRT da 18ª Região, TRE-GO e TRF-1 o pagamento dos valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à má aplicação do artigo 6º da Lei 13.317, de 2016.
O referido dispositivo determinou a absorção da VPI de R$ 59,87 – criada pela Lei 10.698/2003 – e de outras parcelas que tenham origem nessa vantagem a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos da lei. No entanto, o diploma legal concedeu reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, com a última parcela iniciando somente em janeiro de 2019.
No entanto, os Tribunais anteciparam a absorção ainda para o ano de 2016, causando prejuízo remuneratório aos servidores, pois a implementação integral das alterações nos vencimentos somente ocorreu a partir de janeiro de 2019, momento a partir do qual a VPI deveria ser absorvida. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o equívoco da absorção antecipada para 2016, entendendo que a supressão da vantagem apenas deveria ocorrer em janeiro de 2019.
Nesse contexto, o Sinjufego postula aos Tribunais aos quais está vinculada a categoria o pagamento administrativo dos valores precocemente suprimidos da remuneração dos servidores. “Bastaria uma leitura atenta e contextualizada da Lei 13.317 e de seus Anexos para que a Administração não absorvesse a VPI ainda em 2016. Agora, há chance de reparo desse equívoco”, declara o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima.
---
Redação do Sinjufego