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Sinjufego cobra de Tribunais VPI indevidamente absorvida na remuneração de servidores

Sinjufego cobra de Tribunais VPI indevidamente absorvida na remuneração de servidores

Administração suprimiu antecipadamente os valores por erro de interpretação da Lei 13.317/2016

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) requereu ao TRT da 18ª Região, TRE-GO e TRF-1 o pagamento dos valores devidos a título de Vantagem Pecuniária Individual (VPI), indevidamente absorvida entre junho de 2016 e janeiro de 2019, devido à má aplicação do artigo 6º da Lei 13.317, de 2016.

O referido dispositivo determinou a absorção da VPI de R$ 59,87 – criada pela Lei 10.698/2003 – e de outras parcelas que tenham origem nessa vantagem a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos da lei. No entanto, o diploma legal concedeu reajuste fracionado aos servidores do Poder Judiciário da União, com a última parcela iniciando somente em janeiro de 2019.

No entanto, os Tribunais anteciparam a absorção ainda para o ano de 2016, causando prejuízo remuneratório aos servidores, pois a implementação integral das alterações nos vencimentos somente ocorreu a partir de janeiro de 2019, momento a partir do qual a VPI deveria ser absorvida. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o equívoco da absorção antecipada para 2016, entendendo que a supressão da vantagem apenas deveria ocorrer em janeiro de 2019.

Nesse contexto, o Sinjufego postula aos Tribunais aos quais está vinculada a categoria o pagamento administrativo dos valores precocemente suprimidos da remuneração dos servidores. “Bastaria uma leitura atenta e contextualizada da Lei 13.317 e de seus Anexos para que a Administração não absorvesse a VPI ainda em 2016. Agora, há chance de reparo desse equívoco”, declara o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima.

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Redação do Sinjufego

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