Nos autos do SEI n° 24.0.000015221-4, o DG do TRE-GO, Leonardo Sapiência, deferiu o requerimento do Sinjufego e encaminhou à seção responsável para providenciar os cálculos dos servidores que atendam aos requisitos legais.
A diretoria geral do TRE-GO, acolheu a decisão da Exma Sra Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Carmén Lucia, que reconheceu o direito de todos os servidores do Eleitoral que atendem aos requisitos legais à percepção da direrença da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), durante o período de 22/07/2026 a 31/12/2018 e autorizou a quitação dos respectivos valores retroativos, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira, atendendo o pedido formulado pelo Sinjufego.
“Parabenizamos a Administração do TRE-GO, na pessoa do diretor geral, Leonardo Sapiência, pelo reconhecimento do direito na seara administrativa”, declara o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima, completando que, no TRT-GO, o pleito foi atendido no mês passado.
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Redação do Sinjufego