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Sinjufego se reúne com Des. Federal José Amilcar para reinvindicar empenho no pagamento do plantão no recesso para os oficiais de justiça da JF-GO

WhatsApp Image 2024 10 01 at 18.30.11O diretor do Sinjufego e presidente da ASSOJAF-GO, Fúlvio Luiz de Freitas Barros reuniu-se, na segunda-feira (30/09), com o Des. Federal, José Almicar Machado, ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para tratar do pagamento dos últimos plantões e sobreavisos dos oficiais de justiça. Ele esteve acompanhado pelo diretor da Fenassojaf e membro do Conselho de Representantes, Márcio Martins Soares e pelo Dr Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que advoga para o Sinjufego e a Federação em Brasília (DF).

“Reivindicamos que o processo fosse incluído em pauta antes do recesso forense, reforçando o pedido feito em reunião no início de julho com o próprio, Des. Amílcar. Entregamos, em mãos, um memorial das nossas teses de defesa do pleito. Nós, oficiais de justiça, não estamos tendo o tratamento isonômico em relação aos demais servidores no âmbito da SJGO, pois nos últimos plantões e sobreavisos de recesso e também nos ordinários, a Administração tem exigido que os oficiais comprovem o trabalho efetivamente desempenhado, ao passo que para os demais servidores plantonistas, basta o comparecimento no fórum para caracterizar o pagamento em pecúnia das horas trabalhadas, em que pese todos servidores serem regidos pelo mesmo Regime Jurídico Único (lei 8.112/1990) e pertencentes ao mesmo Tribunal”, informa Fúlvio Barros.

Retrospectiva

Em março de 2023, o Sinjufego requereu à Administração da Justiça Federal o pagamento de hora extra ou, subsidiariamente, a concessão de folga compensatória (na proporção de 2 horas de folga para cada 1 hora de plantão ou sobreaviso durante o recesso forense - considerado legalmente como feriado - referente ao tempo em que os oficiais de justiça permanecem à disposição do Poder Judiciário, em regime de sobreaviso ou plantão no recesso forense.

Atualmente, esse período não é contabilizado aos oficiais da Justiça Federal, com seu acréscimo legal. Em paradoxo, magistrados têm contabilizado o regime de sobreaviso para cômputo de horas excedentes, nos termos da Resolução CJF n° 070, de 26 de agosto de 2009.

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Redação do Sinjufego

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