Nesta terça-feira (15/10), o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) indeferiu a proposta de Resolução que pretendia implementar o ponto eletrônico para controle de jornada dos servidores. A proposta, apresentada pelo Desembargador-Corregedor Eugênio José Cesário, alegava a necessidade de um controle mais rígido da jornada de trabalho.
A proposta, no entanto, ultrapassava uma simples mudança no método de controle de frequência. O normativo traria restrições desproporcionais aos direitos dos servidores, como prazos inadequados para compensação de horas extras, desconsiderando a realidade do Tribunal, que enfrenta alta demanda de trabalho e um quadro reduzido de servidores. Essas restrições tornariam inviável a compensação no prazo estabelecido, prejudicando os servidores.
Além disso, a proposta também vedava o pagamento das horas-extras, em desacordo com o artigo 7º da Constituição Federal e com o artigo 73 da Lei 8.112/1990, que garantem o direito do servidor ao adicional por serviço extraordinário.
Diante dessas e outras restrições do normativo, o Sinjufego interveio no processo administrativo, apresentando uma defesa firme contra as alterações. A advogada Ana Roberta Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, destacou a importância de garantir que a Administração Pública não se beneficie do trabalho extraordinário dos servidores sem a devida contraprestação. "É necessário tratar a questão sob a perspectiva da vedação legal à prestação de trabalho gratuito, conforme o artigo 4º da Lei nº 8.112/1990. Ao não reconhecer o período extraordinário efetivamente trabalhado, a Administração provoca uma redução ilícita na remuneração dos servidores, resultando em enriquecimento sem causa", afirmou a advogada.
Durante a sessão, a Desembargadora Kathia Maria Bomtempo abriu a divergência, destacando que não há necessidade de uma mudança no sistema de controle, considerando que a estrutura vigente já se mostrou eficiente, conforme demonstram os altos índices de produtividade da instituição. Os demais Desembargadores acompanharam a divergência, resultando no indeferimento da proposta do Desembargador Eugênio.
O sindicato, em sua última reunião com o presidente do TRT-GO, Des. Geraldo do Nascimento, realizada no dia 12/09, reivindicou que o sistema eletrônico de frequência não fosse adotado. Na oportunidade, o presidente do Sinjufego, Leopoldo de Lima, informou que a entidade já havia feito uma pesquisa interna cujo resultado foi apontou a desaprovação do ponto eletrônico.
“O Sinjufego reafirma seu compromisso com a defesa dos interesses dos servidores e seguirá vigilante em relação a qualquer medida que possa impactar negativamente seus direitos”, completa.
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Redação do Sinjufego