moldura geral foto historica 03

Pagamento da VPI para a Justiça Eleitoral será em janeiro de 2025

O Tribunal Superior Eleitoral informou à Fenajufe, nesta terça-feira (29/10), que o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores da Justiça Eleitoral ocorrerá em janeiro de 2025. A diretora-geral, Roberta Maia Gresta, confirmou que o cálculo dos valores observará o disposto na Resolução TSE nº 22.693/2008, respeitando o tratamento isonômico na Justiça Eleitoral.

O TSE, assim como o TRE-GO, já havia reconhecido administrativamente, no mês passado, o ressarcimento dos valores entre o período de 22/07/2016 a 31/12/2018, faltando apenas a disponibilidade orçamentária. Nesse caso, diante da insuficiência de limite financeiro neste exercício, o pagamento ficará para janeiro.

Relembre

A VPI foi um direito dos servidores públicos estabelecido por meio da Lei n° 10.698 de 2003, no valor de R$ 59,87. Entretanto, em 2016 o benefício foi absorvido indevidamente com a implementação da Lei nº 13.317 – que alterou a tabela de vencimento das carreiras do PJU – e de acordo com entendimento do STJ essa absorção só deveria ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2019, data da última parcela remuneratória prevista na lei.

---
Sinjufego com informações da Fenajufe

endereco 00