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Uma conquista necessária para o povo brasileiro
A Justiça brasileira, até pouco tempo, era considerada um poder para elites. Demandar contra a União e suas entidades representava um alto custo para a população mais carente, especialmente para quem tinha menos a receber. Era preciso coragem e, principalmente, dinheiro para enfrentar os trâmites burocráticos e a distância dos principais centros de decisão. A criação dos juizados especiais federais, em 2001, entretanto, representou um enorme avanço nessa concepção. A isso somada a política de interiorização das varas especializadas que, já a partir de 1987, começaram a se disseminar pelo interior do país: um alento para o cidadão que desejava seguir adiante com o seu pleito.
Com a aprovação pelo Senado Federal do PLC 126/2009, o Congresso Nacional dá seguimento à política iniciada pelo STJ de aproximar o Judiciário do cidadão. Serão somadas mais 230 varas às 743 já criadas no país (605 já instaladas). O grande benefício do projeto é a autorização para remanejar cargos e funções para a reestruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. “Essas turmas vinham funcionando de forma precária”, atesta o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando César Baptista de Mattos. Juízes eram deslocados de outras localidades para compô-las. Desde que foi criado, em 2001, os juizados beneficiaram mais de cinco milhões de pessoas e mais de R$ 15 bilhões já foram pagos.
Os juizados de pequenas causas existem no país desde 1982, segundo o estudioso Vilson Darós. A Constituição de 1988, contudo, não previu a instalação de juizados especiais federais no país, que só foram concebidos com a Emenda Constitucional n.º 22, em 1999, e implantados a partir da Lei n. 10.259, de 2001, também por iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Sua criação é tão importante que o ministro Teori Zavascki, do STJ, chegou a declarar que representavam um verdadeiro divisor de águas na história do Judiciário. A filosofia desses juizados é atuar em causas de menor complexidade e alcançar uma decisão definitiva mais prontamente a custo mais baixo. Os recursos são restritos e examinados por uma turma recursal.
Uma Justiça mais próxima do cidadão
A Justiça Federal nasceu dois anos depois da proclamação da República, em 1890. Foi extinta em 1937 com o golpe de Getúlio Vargas e recriada em 1946 apenas como segunda instância, o Tribunal Federal de Recursos (TFR). Em 1966, o então presidente Castelo Branco reinstalou a primeira instância (Lei n. 5.010/66) e, em 1988, foram criados os cinco tribunais regionais federais, quando, a partir daí, já em 1987, começa a política de interiorização das varas pelo país. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal funcionava em 2007 com 1.447 magistrados: 1.050 no primeiro grau, 138 no segundo grau, 26 nas turmas recursais e 233 nos juizados especiais federais. Em média, um magistrado para atender mil habitantes, número ainda pequeno, levando-se em conta as demandas dos brasileiros.

É a Justiça Federal responsável pelo julgamento de ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais façam parte na condição de autoras ou rés. Os assuntos de interesse da Federação estão previstos no artigo 109 da Constituição e versam, entre outros, sobre causas relativas a direitos humanos, disputas sobre direitos indígenas e crimes ocorridos a bordo de navios. Ela está regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, e, na primeira instância, é composta pelas seções judiciárias e, na segunda instância, por cinco tribunais regionais federais (TRFs). Cada seção judiciária tem sede na capital de um estado e é formada por um conjunto de varas, onde atuam os juízes federais.
A primeira instância também se compõe dos juizados especiais federais. Eles atuam nas causas de pequeno valor – até 60 salários mínimos – ou crimes de menor potencial ofensivo – pena restrita a dois anos de reclusão. Não há nenhuma cobrança de taxas na primeira fase do processo e também não há pagamento em precatório – o pagamento se dá até com 60 dias da requisição do juiz. Três grandes vantagens é que não é necessário contratar advogado, os prazos são mais curtos e não há prazos diferenciados para a União e suas entidades. Os recursos são submetidos às turmas recursais. Também há as turmas regionais e a turma nacional de uniformização, como instância superior. A maioria dos atos processuais acontece de forma eletrônica, o que garante maior celeridade nos julgamentos.
Grande quantidade de demanda
O projeto agora aprovado pelo Senado foi encaminhado à Câmara em agosto de 2005 e vai ajudar a reduzir a taxa de congestionamento dos processos. O “Justiça em Números”, estudo patrocinado pelo Conselho da Justiça Federal, em 2008, mostrou que a Justiça Federal recebeu em 2007 mais de três milhões de processos, somados os 3,5 milhões que já estavam pendentes de anos anteriores. Desse total, 2,8 milhões foram julgados no mesmo ano, o que resultou numa taxa de congestionamento igual a 67, 58%. A maior taxa de congestionamento está na Justiça de primeiro grau, 78%, seguida pelo 2º grau, 60,5%, juizado especial, com 42,2% e turma recursal, com 24,8%.
Ao todo, serão 46 novas varas a cada ano entre 2010 e 2014 que vão ajudar a reduzir essas taxas de congestionamento. A localização de cada uma delas deve ser decidida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) segundo critérios técnicos, como demanda processual, densidade populacional, distância entre cidades em que já existem outras varas federais, áreas de fronteira, entre outros estabelecidos pelo órgão. Serão 8.510 cargos e funções comissionadas. Dos novos cargos criados, 230 são de juízes federais, 230 de juízes substitutos, 2.070 de analistas judiciários, 2.530 de técnicos, 3.220 funções comissionadas e 230 cargos em comissão. Desses cargos, 10% devem ser remanejados para reestruturar as turmas recursais e as turmas regionais de uniformização.
“Essas novas varas e o apoio em recursos humanos representam uma grande conquista para o Judiciário brasileiro”, assinalou o presidente da Ajufe, Fernando Baptista de Mattos. A Justiça Federal, no entanto, já vinha investindo em outras estratégias para reduzir o número de processos acumulados em suas instâncias. Dois importantes projetos já se tornaram rotina na pauta, como o que realiza mutirões frequentes nos diversos estados da Federação e o que incentiva a conciliação das partes antes mesmo que a demanda deságue no Judiciário. Uma medida positiva também foi transformar em juizados especiais federais aquelas varas consideradas excedentes, bem como a adoção de secretarias únicas nas localidades com mais de um juizado ou nas subseções com pequenos números de varas.
A despesa da Justiça Federal no último ano foi de R$ 5,2 bilhões, um custo de R$ 27,68 por habitante. Segundo estudos do CNJ, essa estrutura do Judiciário possui uma característica peculiar no que diz respeito às receitas arrecadadas. A soma delas ultrapassa suas despesas, fazendo com que a Justiça seja superavitária. Somente durante o ano de 2008, foram arrecadados aproximadamente R$ 9 bilhões em execuções fiscais, ou seja, mais do que o dobro do total de gastos. Além desse montante, somam-se R$ 56 milhões arrecadados com custas e recolhimentos diversos, retorno também para a população. Para saber mais sobre a Justiça Federal, especialmente como entrar com uma ação no Juizado Especial, o cidadão pode acessar o site www.jf.jus.br.
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

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