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Principais mudanças propostas na Reforma Administrativa

Eixos elementares: 
 
Dificulta o acesso à estabilidade; 
 
Cria a avaliação de desempenho; 
 
 Abre espaço para o fim do regime jurídico único, especialmente no que diz respeito à previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social; 
 
 Reduz a remuneração média no decorrer da carreira, ao retirar progressões por tempo de serviço e/ou automáticas; 
 
 Aumenta o poder discricionário do Executivo para extinguir cargos, funções, benefícios e instituições; 
 
 Amplia a possibilidade de contratação de temporários e possibilita aumento de terceirizações; 
 
Facilita as privatizações ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e inclui como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).
 
✅ A PEC prevê o fim do chamado “regime jurídico único” para futuros servidores e institui cinco modalidades: 
 
 Cargo típico de Estado: estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público; 
 
 Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público; 
 
 Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho. 
 
Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias; 
 
Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possuí estabilidade. 
 
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Fonte: DIEESE

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