Eixos elementares:
Dificulta o acesso à estabilidade;
Cria a avaliação de desempenho;
Abre espaço para o fim do regime jurídico único, especialmente no que diz respeito à previdência, já que possibilita incluir novos servidores no Regime Geral da Previdência Social;
Reduz a remuneração média no decorrer da carreira, ao retirar progressões por tempo de serviço e/ou automáticas;
Aumenta o poder discricionário do Executivo para extinguir cargos, funções, benefícios e instituições;
Amplia a possibilidade de contratação de temporários e possibilita aumento de terceirizações;
Facilita as privatizações ao retirar do Legislativo a responsabilidade por esse processo e inclui como atribuição privativa do presidente da República a “extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional” (Inciso IV, art. 84, PEC 32/2020).
✅ A PEC prevê o fim do chamado “regime jurídico único” para futuros servidores e institui cinco modalidades:
Cargo típico de Estado: estabilidade após três anos; reservado a postos considerados estratégicos do funcionalismo público;
Cargo por prazo indeterminado: sem estabilidade, destinado a servidores de apoio administrativo; ingresso por concurso público;
Vínculo de experiência: período de experiência com avaliação de desempenho por, no mínimo, dois anos para cargos típicos de Estado e de um ano para cargos com prazo indeterminado. Mesmo depois de passado esse período, o trabalhador não terá direito automático ao posto de trabalho.
Vínculo de prazo determinado: para as contratações de servidores temporários, sem direito à estabilidade, o ingresso será por meio de seleção simplificada. Amplia as situações em que podem ocorrer contratações temporárias;
Cargo de liderança e assessoramento: substitui os cargos comissionados e funções gratificadas. Também não possuí estabilidade.
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Fonte: DIEESE