Pleno do TRT-18 acolhe requerimento do Sinjufego e aprova moção contra a Reforma Administrativa
Sindicato de Goiás conquista importante apoio institucional na luta contra o desmanche da carreira dos servidores do Judiciário Federal. A moção foi aprovada no Pleno do TRT-GO em sessão virtual ocorrida no dia 6/10/2020.
No documento que encaminhou a demanda do sindicato ao Pleno, o presidente do TRT-18, Des. Paulo Pimenta, que também ocupa a presidência do COLEPRECOR, Colégio de presidentes dos TRTs, argumentou "serem relevantes as preocupações expostas pela entidade sindical com relação à substituição do Regime Jurídico Único pela instituição de cinco espécies de vínculos entre o servidor e a Administração Pública".
Ainda segundo Paulo Pimenta, "essa proposta (PEC 32/2020) aflige todos os que percebem a importância da estabilidade nos moldes atuais e de um regime jurídico que propicie adequada medida de autonomia ao servidor para que o cumprimento de seus deveres funcionais não fique à mercê de pressões ilegítimas".
Além disso, o presidente do TRT-GO destacou que as regras estabelecidas na Constituição de 1988 para compor o regime jurídico-administrativo atual foram pensadas visando justamente à ruptura com um modelo que favorecia o clientelismo e, consequentemente, enfraquecia a relação do profissional com o Poder Público. Confirme ele, isso desembocava na falta de priorização do interesse público na execução das atividades funcionais. “A reforma administrativa proposta vulnera gravemente as condições para um serviço público de qualidade, independente, higído, eficaz e republicano", alertou o presidente.
João Batista, presidente do Sinjufego, ressalta a importância de se buscar uma rede de apoios institucionais justamente das autoridades judiciárias: "conquistar o apoio da nossa casa, do local onde trabalhamos, é o primeiro passo para se formar uma teia de proteção contra os ataques à carreira previstos na Reforma Administrativa, esses apoios devem ser reverberados no Congresso Nacional".
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Sinjufego com informações do TRT-18