Ação coletiva em face da União Federal, na qual requer a declaração dos substituídos à percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) no valor correspondente à 35% sobre o maior vencimento básico de suas carreiras, conforme a carreira a que pertençam (Analista e Técnico), independentemente da classe e do padrão em que estejam. Ainda, a condenação da ré ao pagamento dos valores atrasados, excluídas as parcelas prescritas.
Tivemos sentença de improcedência na demanda acima, o sindicato interpôs Recurso de Apelação que foi negado, então apresentou-se Embargos de Declaração.
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