Ação coletiva que visa o afastamento da cobrança da cota parte de participação do servidor no custeio do auxílio-creche, bem como objetiva reaver os retroativos descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
Para a assessoria jurídica do Sinjufego, Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não pode a União instituir cota parte ao servidor sobre a referida parcela indenizatória, afastando-se de parte de sua obrigação sem autorização legal.
Destaca-se ainda que a cobrança da cota de participação do servidor no auxílio pré-escola não encontra amparo legal, tampouco resulta de decisão judicial, portanto não se enquadra nas possibilidades de desconto em folha sem autorização, na disciplina da Lei 8.112/1990.
Obtivemos sentença dando procedência aos pedidos. Irresignada
com a sentença, a União interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma do
julgamento em segunda instância.
Nessa oportunidade, vamos apresentar contrarrazões ao recurso
da União, na tentativa de manter o julgamento de procedência dos pedidos.
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