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O índice determina a revisão da VPNI, que corresponde à revisão geral aprovada pela Presidência da República para o ano de 2013, tal qual disposto no parágrafo único do artigo 62-A da Lei 8.112, de 1990.

O advogado Rudi Cassel afirma que “fica clara a generalidade e a coincidência do período de revisão quando do aumento linear de 15,8% imposto pelo Executivo para as carreiras dos demais órgãos orçamentariamente autônomos, embora pulverizado em diversas leis de cargos e salários, fato que possibilita a caracterização da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição e, por conseguinte, o reajuste da VPNI”.

Ação encontra-se em grau de recurso e tivemos remessa do feito ao TRF-1, aguardando conclusão para relatório e voto.

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