SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL GOIÁS – SINJUFEGO ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que seja reconhecida a natureza jurídica de vencimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista no artigo 11 e seguintes da Lei 11.416/2006, assegurando-se a incorporação da parcela para todos os efeitos, inclusive no pagamento de adicionais e gratificações que tem o vencimento básico como parâmetro de cálculo.
A entidade defende que, embora seja denominada como gratificação, a GAJ possui caráter geral, uma vez que seu pagamento não está associado à avaliação de desempenho institucional ou individual.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), “se a única exigência para a percepção da gratificação é a existência de vínculo estatutário, independentemente do nome que se atribua à rubrica, não há como deixar de reconhecer a natureza de vencimento da parcela”.
O processo recebeu o nº: 1045342-85.2019.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Já apresentada contestação pela União e posterior réplica da nossa parte, sobreveio ato ordinatório deferindo prazo de 05 dias para as partes especificarem as provas que desejam produzir. Considerando que a presente ação trata somente sobre questão de direito e os documentos juntados à inicial já são aptos a fundamentar a nossa pretensão, iremos peticionar ao juízo informando que não pretendemos produzir novas provas.