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Ação visando o pagamento da GAJ, sobre o maior vencimento, em razão da base de cálculo equivocada adotada pelos órgãos do Poder Judiciário da União para o pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), prevista na Lei 11.416/2006, o Sinjufego pede que os vencimentos básicos de referência para Analista, Técnico e Auxiliar sejam os de classe/padrão “C-15”.

O advogado Rudi Cassel, da assessoria da entidade em Brasília (Cassel & Ruzzarin Advogados), explica que a parcela não tem por base o tempo de serviço, mas o exercício da atividade; portanto, não há razão para se interpretar a incidência do percentual sobre o vencimento básico de cada servidor, reduzindo seu valor.

O processo encontra-se em sede de Apelação, no TRF-1, concluso para relatório e voto.

Sobreveio acórdão negando provimento à apelação, pois os desembargadores entenderam, em resumo, que o pagamento da GAJ em valores diferenciados respeitou a situação funcional de cada servidor e, por isso, não incorreu em violação ao princípio constitucional da isonomia, e que a pretensão da demanda importa violação à Súmula Vinculante n. 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Assim, o Sinjufego irá recorrer por meio da oposição de embargos de declaração, visando preparar o processo para apreciação dos Tribunais Superiores.

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