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Trata-se das diferenças mensais de janeiro a agosto de 2016, para o auxílio pré-escolar, e janeiro a setembro de 2016, quanto ao auxílio-alimentação

O Sinjufego ingressou com ação coletiva para garantir à categoria o pagamento do retroativo dos valores de auxílio pré-escolar, entre janeiro e agosto de 2016, e auxílio-alimentação, entre janeiro e setembro de 2016, referentes ao reajuste instituído pela Portaria Conjunta nº 1/2016.

A implantação dos novos valores estava condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão, e, sendo assim, o reajuste do auxílio pré-escolar e do auxílio-alimentação foram implantados, respectivamente, em 1º de setembro e 1º de outubro de 2016, por meio da Portaria CJF nº 297/2016. Entretanto, os novos valores haviam sido estabelecidos para o exercício de 2016, sendo devidos, portanto, desde janeiro daquele ano.

Segundo a assessoria jurídica do Sinjufego, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o fato de os órgãos ficarem obrigados a realizar o pagamento dos valores reajustados quando houvesse disponibilidade orçamentária não significa que estavam autorizados ao inadimplemento destas diferenças de valores”.

O processo recebeu o número 1012627-09.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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