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Ajuizada ação coletiva para declarar o direito dos substituídos ao reajuste da sua VPNI por decorrência dos percentuais de reajuste que a Lei 11.416/2006 aplicou aos CJ-1 a CJ-4.

Houve sentença julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, uma vez que o juiz entendeu que o sindicato autor não tem interesse processual em postular qualquer direito de seus  associados  naquele  Juízo,  mediante  substituição  processual,  na  medida  em  que  a sentença por ele proferida tem a competência territorial limitada apenas ao Distrito Federal, e que não abrangerá nenhum dos substituídos, pois todos tem domicílio no Estado de Goiás.

O sindicato interpôs Recurso de Apelação que foi remetido ao TRF1, onde foi proferido acórdão que por unanimidade deu provimento à Apelação, para anular a sentença que extinguiu o processo, e determinou o retorno dos autos  à  origem  para  o  regular  processamento.  A  União  interpôs  Recurso Extraordinário e Recurso Especial. O Sindicato apresentou contrarrazões. O Processo recebido no gabinete da Vice‐Presidência e aguarda análise de admissibilidade do recurso.

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