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Ação coletiva proposta em face da União, com vistas a obter declaração do direito dos substituídos ao recebimento dos valores retroativos relativo a incorporação de quintos/décimos/VPNI, de função comissionada exercidas no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, ressalvada eventual parcela paga administrativamente, acrescido de juros de mora e correção monetária.

Cabe esclarecer, que nessa ação não se pleiteou o reconhecimento do direito em si, pois o mesmo havia sido reconhecido administrativamente.

Foi proferida sentença indeferindo os pedidos, em razão disso o sindicato interpôs recurso de apelação para o TRF da 1ª Região, o qual foi julgado procedente, reformando a sentença proferida pelo juiz de 1º grau.

A União recorreu para o STJ, que manteve a decisão proferida pelo TRF da 1ª Região.

Diante disso, a decisão do TRF da 1ª Região transitou em julgado.

Agora a assessoria jurídica do SINJUFEGO está trabalhando para dar entrada no pedido de cumprimento de sentença.

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