Diante disso, iremos interpor o recurso de agravo de instrumento por se tratar de uma ação coletiva cujo o valor atribuído a causa não tem como ser outro.
após apresentarmos o recurso, sustentando que o valor da causa em ações coletivas movidas por sindicatos é imensurável, sobreveio decisão reconsiderando a decisão anterior.
Após despacho que determinou emendar a inicial em razão do valor da causa, foi protocolado Agravo de Instrumento contra a decisão e no momento os autos estão conclusos para despacho
Processo nº 1019792-39.2020.4.01.3400
Agravo de Instrumento (processo nº 1012511-47.2020.4.01.0000): o recurso foi protocolado em 05/05/2020. Em 08/07/2020 sobreveio decisão não conhecendo o agravo, uma vez que o juízo de origem reconsiderou a decisão.
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