Em medida provisória publicada no Diário Oficial da União do dia 30/10/2017, o presidente Michel Temer reajustou o percentual da contribuição previdenciária do servidor público federal, a alíquota passará dos atuais 11% para 14%, com vigência a partir de 1º/02/2018.
Para quem até R$ 5.531,31, que é o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, a alíquota continua a ser de 11%, mas acima desse valor haverá a incidência de 14%. Dessa forma, haverá duas faixas de tributação.
Com essa sistemática, o Governo pretende arrecadar R$ 2,2 bilhões em 2018 atingindo mais de 700 mil servidores, entre ativos e aposentados, incluindo a categoria do Judiciário Federal.
E conforme vinha sendo prometido, o Governo também adiou as parcelas do reajuste dos servidores do Executivo que estavam programadas para 2018. Pela redação da MP, a eficácia das leis contemplando várias carreiras foi postergada quanto aos seus efeitos financeiros ainda não implementados. Por enquanto essa medida não afeta os servidores do Judiciário Federal.
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Da Redação do Sinjufego