De acordo com o advogado da União, embora a ação tenha sido julgada improcedente, ela não revogou a tutela cautelar anteriormente deferida. Sendo assim, seus efeitos continuam a vigorar até pronunciamento judicial em contrário. “Diante disso, recomenda-se ao órgão solicitante não proceder ao desconto dos valores recebidos pelos substituídos a título de VPNI, dada a subsistência do provimento liminar anterior”, conclui o advogado da União.
A sentença improcedente já foi objeto de recurso por parte do SINJUFEGO e aguarda manifestação judicial. Os servidores que ainda não se filiaram e possuem interesse na ação, ainda há tempo para se filiar. O SINJUFEGO oferece assessoria jurídica gratuita e uma possível vitória na luta pela garantia dos seus direitos. Entre em contato pelo telefone 3942.0641 ou através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SINJUFEGO
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