Pelo menos na fase executiva, o caminho escolhido assegura efetividade ao preceito constitucional que proclama o direito dos jurisdicionados à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade da sua tramitação.
Em média, entre o ajuizamento da pretensão executória e a requisição do pagamento da dívida, pelas vias ordinárias, que envolve oposição de embargos, com suspensão da execução, e na maioria dos casos sujeição da sentença proferida nos embargos à revisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, não se consome menos do que oito anos.
Os resultados já alcançados são fantásticos. Primeiro, adotou-se a metodologia de separar os beneficiários do julgado em três grupos, tomando-se como referência os três órgãos do poder judiciário federal aos quais estão funcionalmente vinculados: TRE-GO, TRT-18ª Região e SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.
Desta forma, foi possível apurar o valor ainda devido aos servidores do TRE-GO, sem que as dificuldades de liquidação dos créditos do pessoal da Seção Judiciária do Estado de Goiás pudesse impedir o ajuizamento da pretensão executória desses; assim, em pouco tempo, coisa de meses, a execução dos créditos dos servidores do TRE-GO alcançou a etapa final, com a ordenação das providências necessárias à requisição do pagamento da dívida. Sem oposição de embargos, ganharam os servidores do TRE-Goiás, em termos de celeridade da execução do julgado, mais ou menos oito anos.
Os entendimentos realizados com a AGU para execução do julgado precisam ser prestigiados, são vantajosos de parte a parte e dão uma magnífica contribuição ao esforço do Poder Judiciário Federal de encerrar as execuções das suas decisões em tempo razoável. Em tudo devemos proceder com lealdade e boa-fé, conduta que deve ser especialmente observada pelos que somos servidores da Justiça e conhecemos como ninguém as formalidades que não podem ser dispensadas no curso de uma execução, especialmente quando se trata de pretensão executória deduzida contra a União Federal.
É justo e muito legítimo o desejo dos servidores da Seção Judiciária do Estado de Goiás de que se conclua logo a liquidação do valor que lhes é ainda devido a título do pagamento do reajuste de 11,98%.
O nosso empenho nesse sentido é total e coerente com a iniciativa que tomamos, no início do nosso mandato, de atribuirmos prioridade à execução, emprestando todo o apoio necessário aos advogados da causa.
Somos transparentes e fazemos disso um esteio da nossa atuação. Não nos cansamos de esclarecer a causa fundamental da demora na conclusão da liquidação do julgado. O Sinjufego atua com responsabilidade e sensatez. Não iremos patrocinar execuções que envolvam excesso de execução. Tomamos todo o cuidado para postular o pagamento apenas do que é devido aos nossos filiados. Nem um centavo, nem um centavo a menos. Neste sentido, precisamos saber com segurança qual fora o montante das parcelas do reajuste dos 11,98% pago administrativamente. É necessário abater este valor e postular a execução apenas da parcela remanescente.
A demora na conclusão da conta nada tem a ver com a atuação do SINJUFEGO, tanto assim, que os valores devidos aos servidores do TRE-Goiás foram apurados em poucos meses, e, sem oposição de embargos, ainda no final do ano passado fora determinada a requisição do pagamento da dívida exeqüenda. Ocorre que, no âmbito do TRE-Goiás, todos os pagamentos administrativos do reajuste de 11,98% foram pagos em uma única rubrica. Tudo muito fácil e simples. Ao passo que, em relação aos servidores da Seção Judiciária do Estado de Goiás, os pagamentos foram feitos em diversas rubricas, as quais foram também utilizadas para realizar o pagamento de valores que não têm relação com o pagamento do reajuste de 11,98%, ocasionando abatimentos indevidos.
O exame das fichas financeiras acostadas aos autos não se mostrou suficiente para elucidar definitivamente este problema. Carecem de detalhamento muitas vezes necessário para esclarecer a origem de determinados pagamentos administrativos, se concernem ao pagamento do reajuste de 11,98% ou a outras verbas.
Estamos empenhados em concluir a liquidação nos próximos dias, especialmente porque serão entregues à equipe responsável pela elaboração das planilhas as folhas de pagamento dos servidores da Seção Judiciária do Estado de Goiás, a partir de uma seqüência indicada de pagamentos feitos ao servidores ativos, inativos e pensionista, no período compreendido entre os anos 2000 e 2011. Com as informações que serão extraídas das folhas de pagamento, se poderá finalmente identificar e determinar os valores pagos administrativamente aos servidores da Justiça Federal; e assim, se poderá apurar o valor que lhes efetivamente ainda devido.
Os benefícios decorrentes da liquidação acordada com a AGU – Advocacia Geral da União superam com vantagem as perdas ocasionadas pela demora na apuração do valor devidos aos servidores. Todos sabem, e seria até mesmo desnecessário enfatizar, que caminho alternativo ao que está a ser trilhado pelo Sinjufego, jogaria a execução na vala comum, com oposição de embargos pela União Federal, suspensão da execução e sujeição do pleito executivos à revisão do TRF-1ª Região. O que pode e será resolvido em um ou dois anos, não seria equacionado em menos de oito anos.
Os ganhos decorrentes do encaminhamento dado à execução são expressivos. Todos são chamados a agir com serenidade, sem precipitações e açodamentos, não permitindo que iniciativas isoladas e oportunistas acabem tumultuando uma execução que, pelo empenho e lucidez das partes e do Juízo Federal da causa, caminha a passos largos para a uma rápida e definitiva solução, com o pagamento dos valores devidos aos servidores da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
É justo, portanto, o orgulho do Sinjufego de representar com eficiência e fidelidade os interesses dos seus filiados.
Fonte: Departamento Jurídico do Sinjufego