Artigo: "Ponto Eletrônico na Justiça Eleitoral é retrocesso"
- Detalhes
A pretexto de exercer maior controle no pagamento de horas-extras, os Tribunais Eleitorais trocaram a frequência manual de seus servidores pela frequência eletrônica, agora com a determinação de registro biométrico na rede interna de computadores. Preferiu-se, assim, o caminho mais fácil de se administrar expondo os servidores a um verdadeiro BBB. Essa é a lógica: se não consegue impedir que uma minoria seja privilegiada com excesso de horas-extras, que não deixa de ser um atestado de incapacidade administrativa do gestor, cria-se então mecanismo sem observar as particularidades inerentes à própria estrutura da Justiça Eleitoral. Opta-se então por matar o paciente em vez de curar eventual enfermidade. Por inúmeros aspectos, a Justiça Eleitoral, ressalte-se aqui, funciona muito melhor sem o constrangedor e paranóico controle eletrônico de frequência.
Com 27 Tribunais Regionais Eleitorais e 3.029 Zonas para atender 136 milhões eleitores espalhados em mais de 5.500 municípios brasileiros, a engrenagem administrativa da Justiça Eleitoral nem de longe pode ser confundida, como por exemplo, com a do Senado Federal. Das esferas do Poder Judiciário da União, a Justiça Eleitoral é a menos burocrata, é a menos cartorária, é a menos de gabinete, isso mais por circunstâncias afetas à sua própria razão de existir. E dentro da própria Especializada existem profundas diferenças desde estrutura predial à falta de recursos humanos.
Para realizar certas atividades, não será incomum que os servidores deverão cumprir a norma protocolar de registrar primeiramente as digitais no cartório para depois realizar as diligências externas, ações essas tão frequentes em período eleitoral, quebrando a peculiar leveza e agilidade do funcionamento da Justica Eleitoral, principalmente nas Zonas com grande vazio populacional entre sede e distritos, sendo que há locais de votação distantes a mais de 200 quilômetros.
É bom que se saiba que parte dos servidores da Justiça Eleitoral sofre assédio institucionalizado para que, a duras penas, quase num parto a fórceps, divulgue o mais breve possível o resultado das eleições, pressão essa abafada que não aparece na mídia e que será sentida mais uma vez nas próximas eleições municipais, provocando clima de estresse organizacional, tudo para alimentar a concorrência entre os Tribunais Eleitorais para ver quem primeiro sobe ao pódium. Dessa corrida, os servidores terminam exauridos, cientes de que fizeram o que puderam diante das condições oferecidas pela Administração dos Regionais. No fim, cobra-se o resultado quase instantâneo das eleições, pouco se reconhecendo e valorizando devidamente o esforço dos servidores que preparam com meses de antecedência a realização do pleito.
E é essa confiança que o TSE e os Regionais depositam em seus servidores: presenteando-os com a coleira eletrônica. Pena que os gestores de pessoal trilham na contra-mão das novas tendências nas relações laborais, como por exemplo, o teletrabalho. Se a norma vai exigir maior vigilância no horário, deverá haver igual rigor dos servidores no cumprimento da sua jornada, nada de devoção e desprendimento em ficar além do horário, nada de deslocar para locais de votação sem pagamento de diária, nada de acordar no meio da noite para coibir propaganda irregular, nada de treinar mesários em domingos e feriados.
Está mais do que na hora dos servidores da Justiça Eleitoral terem a devida valorização pelo excelente serviço prestado à democracia brasileira. Precisam, sim, é de incentivo, de recomposição salarial, não de votos de desconfiança por parte da Administração dos Tribunais. Os servidores da Justiça Eleitoral, com certeza, têm crédito de sobra para exigir respeito.
É bom que se diga que esse controle da frequência biométrica, que será implantada justamente em ano eleitoral, é mais um instrumento opressor contra as reivindicações dos servidores, não bastasse a exigência do percentual de 80% da força de trabalho na greve de 2010, vem agora a Alta Administração dar sinais de estar preocupada com a realização das eleições. Merece mesmo essa preocupação, pois é temerário fazer eleições com um quadro de funcionários extremamente insatisfeito.
Uma vez que as entidades de classe não foram consultadas na edição da Resolução do TSE, mostra de que a democracia administrativa é coisa de outro mundo para os Tribunais, cabem aos sindicatos acompanhar a regulamentação do ponto biométrico no âmbito dos Regionais, exigir, entre outros, tolerância de tempo entre ligar os equipamentos e a efetiva disponibilização do acesso ao registro das digitais; registro alternativo em frequência manual, em caso de pane dos computadores; comprovante impresso do registro da frequência, em papeis não sensíveis à ação do tempo; prazo de armazenamento dos dados bem acima dos 5 anos previsto na Resolução do TSE, isso para servir como comprovação futura de direitos; certificado emitido pelo órgão técnico responsável em cada equipamento de leitor digital, com prazo certo de manutenção periódica; utilização da frequência biométrica por todos as pessoas que recebem pagamento da Justiça Eleitoral, incluindo juízes, promotores, comissionados, diretores e secretários. Sobretudo que todos os servidores estejam nas mesmas condições de acesso digital e na igualdade de estrutura dos equipamentos de informática. Fora disso, a Resolução é passível de questionamento judicial e de controle administrativo pelo CNJ.
* João Batista Moraes Vieira é presidente do Sinjufego (Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em Goiás) e servidor do TRE-GO
Clique aqui para ler o artigo publicado no jornal Diário da Manhã