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"Em breve, a Suprema Corte deve decidir o mérito desta relevante questão constitucional. E, porque houve a admissão da repercussão geral, a decisão ganha muito relevo, pois valerá para todos os casos", alertou o advogado Jean Ruzzarin.

De acordo com ele, a questão sobre o pagamento dos servidores grevistas é controvertida. A jurisprudência e os órgãos públicos vacilam sobre o entendimento a aplicar. Em alguns casos, autorizam a compensação dos serviços, afastando o desconto. Noutros, impõem o desconto da remuneração daqueles servidores que aderem à greve.

Entenda o caso

No dia 16 de março, o plenário virtual da Suprema Corte resolveu dar repercussão geral a recurso interposto pela Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Acórdão

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou que o desconto da remuneração dos servidores grevistas “representa a negação do direito de greve”, já que “retira do servidor seus meios de subsistência, aniquilando o próprio direito”.

Recurso

No recurso, a Faetec argumenta que o direito de greve dos servidores públicos não é absoluto, e que o seu exercício depende da edição de lei que venha a regulamentar as greves dos funcionários públicos civis. Assim, sustente ser “legítimo o desconto dos dias parados”.

Repercussão geral

“A questão apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para todas as categorias de servidores públicos civis existentes no país, notadamente em razão dos inúmeros movimentos grevistas que anualmente ocorrem no âmbito dessas categorias e que, fatalmente, dão ensejo ao ajuizamento de ações judiciais”, destacou o relator do recurso, ministro Dias Toffoli.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Sinjufego com informações do Departamento Jurídico

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