Assessorada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o Sinjufego e as entidades de diversos estados querem demonstrar, no STF, que a norma que regula o acesso às informações públicas não pode ofender direitos e princípios básicos dos servidores.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, especialista em Direito do Servidor Público, a lei prevê que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. “As liberdades e garantias individuais também devem ser respeitas”, ressalta.
Para Ruzzarin, a conclusão do julgamento do RE 65777 é uma boa oportunidade para discutir as restrições na divulgação de informações pessoais. “A legislação diz que o acesso a dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem será restrito, independente de classificação de sigilo e pelo prazo de 100 anos a contar da data de produção destas informações”, salienta.
Esta garantia dos servidores só não poderá ser evocada quando o objetivo for prejudicar apuração de irregularidades em que o funcionário ou gestor público estiver envolvido. As entidades estão preocupadas com a possibilidade de seus filiados terem a intimidade violada sob o pretexto de que, estando prevista em lei, a remuneração destes servidores terá publicidade ampla.
Divulgação
Desde que entrou em vigor, a Lei de Acesso à Informação despertou uma série de providências, nos Três Poderes, no sentido de adequar os diferentes órgãos ao cumprimento da legislação. Foram criadas páginas na internet, serviços e atendimento ao cidadão e outras medidas, como a divulgação de salários na internet.
Contra esta última providência, os órgãos poderão enfrentar uma batalha na Justiça, considerando os aspectos ligados às liberdades e garantias individuais que serão utilizados pelos servidores para proteção contra qualquer tentativa de violação de sigilo garantido pela Constituição Federal.
Recurso Extraordinário
No RE 65777 de um lado está o direito fundamental à intimidade e, de outro, o princípio da publicidade, como garantia do acesso à informação, ambos de natureza constitucional. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral do tema, mas ainda não apreciou o mérito do recurso, dando oportunidade para as entidades de servidores providenciarem a intervenção como amicus curiae para demonstrarem as suas teses com base da Lei de Acesso à Informação.
Embora no dia 22 de maio, o Supremo Tribunal Federal tenha decidido divulgar o subsídio de seus ministro e o salário de seus servidores, assim o fez em sessão administrativa. Depois da vigência da Lei de Acesso à Informação, não há decisão Suprema Corte.
No caso original, uma servidora do município de São Paulo entrou com uma de indenização por dano moral contra a Prefeitura pelo fato de seu nome, cargo e salários terem sido expostos sem previa autorização na internet. O fato ocorreu antes de a Lei de Acesso à Informação entrar em vigor. Houve recursos e como a matéria constitucional envolvida, o fato não só foi parar no STF, como teve Repercussão Geral reconhecida.
Fonte: Assessoria de Comunicação com informações do Departamento Jurídico