Para o SINJUFEGO esse decreto da presidente Dilma é medida arbitrária e ditatorial além de ser um precedente muito perigoso que atenta, entre outos, contra a carreira no serviço público federal e contra o pleno exercício do direito de greve. Essa medida pode contaminar o Judiciário que pode cair na tentação de contratar pessoas estranhas à carreira, com toda sorte de apadrinhamento, para substituir os servidores efetivos em greve.
Veja abaixo matéria que saiu no G1:
Decreto publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (25) permite que servidores federais em greve sejam substituídos por equivalentes estaduais.
Servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Receita Federal em greve nos portos podem ser substituídos pelas vigilâncias sanitárias e secretarias das fazendas estaduais, por exemplo.
A greve na Anvisa e de auditores fiscais da Receita Federal já causa prejuízos e filas de navios no Porto de Santos, no litoral de São Paulo, no de Vitória, no Espírito Santo, e no de Suape, em Pernambuco.
De acordo com decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, “compete aos Ministros de Estado supervisores dos órgãos ou entidades em que ocorrer greve, paralisação ou retardamento de atividades e serviços públicos: I - promover, mediante convênio, o compartilhamento da execução da atividade ou serviço com Estados, Distrito Federal ou Municípios; e II - adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à manutenção ou realização da atividade ou serviço. As atividades de liberação de veículos e cargas no comércio exterior serão executadas em prazo máximo a ser definido pelo respectivo Ministro de Estado supervisor dos órgãos ou entidades intervenientes.”
As medidas adotadas pelos estados serão encerradas com o término da greve ou paralisação. O decreto começa a valer a partir desta quarta-feira (25).
Fonte: G1.globo.com