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Nos autos do processo n. 36940-61.2012.4.01.3400, 7a. Vara Federal do DF, o Sinjufego conseguiu tutela antecipada para suspender a divulgação nominal da remuneração dos servidores filiados ao sindicato. Na decisão o Juiz Federal consignou que a Administração pode adotar outro critério de individualização de informação, como matrícula, cargo e função, estando essas alternativas em consonância com a Lei n. 12.527/2011 e o Decreto n. 7.724/2012.

"Entendo, assim, que a forma de assegurar o respeito ao princípio da transparência administrativa aliada à garantia constitucional do respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas deve ser temperada com as informações remuneratórias vinculadas à matrícula dos servidores, sem a temerária exposição dos nomes, prejudicial à própria segurança dos servidores e agentes públicos", ressaltou o Magistrado, Dr. José Márcio da Silveira e Silva.

A liminar abrange somente os filiados do Sinjufego pertencentes ao TRE-GO, TRT-GO e JF-GO.
Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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