Na avaliação da assessoria jurídica da Condsef (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal) – uma das entidades autoras da Adin, a decisão do ministro pressupõe o reconhecimento, ainda que preliminar, da legitimidade das entidades propositoras da ação. Além disso, ao observar a relevância da matéria retratada na Adin, a leitura inicial da ação no STF traz sinais de que o decreto em questão tem, sim, aspectos inconstitucionais.
Além da Adin contra o Decreto 7.777/2012, entidades representativas dos servidores federais se uniram para formalizar uma denúncia na OIT (Organização Internacional do Trabalho) contra as práticas antissindicais do governo Dilma. Os servidores criticam o tratamento dado pelo governo durante a greve legítima do setor. Ao invés de negociar e buscar o diálogo, apresentando uma proposta que possa por fim aos conflitos instalados, o governo tem tentado derrotar o movimento determinando corte de ponto e até autorizando a substituição de servidores que lutam por melhores condições de trabalho.
Fonte: Agência Fenajufe de Notícias com informações da Condsef