A Justiça Federal indeferiu pedido feito pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para estender o recesso forense de fim de ano. A entidade queria que o descanso passasse de 20 para 30 dias como forma de garantir que os advogados que militam na área possam ter um mês férias. Apesar disso, a direção da Justiça Federal ponderou que existe uma lei nacional que trata sobre o tema em todas as unidades do Judiciário em todo o País, não podendo Goiás destoar das demais.
O mesmo pedido de prorrogação do recesso forense foi feito ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. Este último já comunicou à Ordem que o recesso forense será de 30 dias. Com isso, os prazos processuais e as audiências estarão suspensas entre os dias 20 de dezembro de 2012 a 18 de janeiro de 2013. Conforme o presidente do TRT-GO, Mário Bottazzo, Botazzo, a medida não causará atraso no andamento das ações, já que o tribunal é um dos mais céleres do país e encontra-se em dia com seus prazos processuais.
Também no TJ-GO o pedido da OAB-GO foi indeferido. Esse Tribunal Estadual vai seguir o calendário previsto na Lei Federal n. 5.010/66 que estabelece o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro como recesso forense. No TRE-GO, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (SINJUFEGO) estuda formalizar pedido à Presidência do Regional estendendo o recesso nos mesmos moldes no concedido no TRT-GO.
Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás