Deu no Correio Braziliense: Nova interpretação da lei garante aposentadoria a portadores de deficiência física com 15 anos de trabalho
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Gilson é funcionário do TRT-GO desde 1988. No ano em que foi aprovado no concurso, um acidente de moto provocou a paralisação de todo o lado esquerdo do corpo do rapaz. A fisioterapia o ajudou a recuperar alguns movimentos e, por isso, Gilson não deixou de trabalhar. “Como tinha de cumprir minhas obrigações, eu precisei me adaptar”, explica o servidor que, durante todo o tempo, usou apenas a mão direita para digitar e fazer outras tarefas manuais. “Acabei desenvolvendo LER (lesão por esforço repetitivo) no ombro e no punho”, afirma.
O direito do servidor só foi reconhecido graças ao mandado de injunção coletivo julgado pelo STF, sob a solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Goiás (Sinjufego) em 2011. Na análise feita pelo tribunal, a prerrogativa prevista para os empregados da iniciativa privada que trabalham sob risco pode se estender aos funcionários públicos portadores de deficiência. Mas, como o mandado de injunção é uma medida restritiva, por enquanto, o benefício só vale para os funcionários associados ao sindicato goiano ou de outras categorias que já tenham questionado o Judiciário sobre o mesmo assunto.
“A partir dessa interpretação, pessoas ou grupos sindicais, inclusive de outros estados, devem buscar o mesmo direito em favor dos associados”, sugere o advogado autor da ação Rudi Cassel. Segundo ele, isso já tem acontecido de forma sistemática a quem recorre ao STF para obter o mesmo direito. “A aposentadoria especial da pessoa com deficiência é um direito que deve ser respeitado”, defende.
Cassel argumenta que a ação análoga às circunstâncias de insalubridade no trabalho se justifica por causa da sobrecarga sofrida pelo portador de deficiência. “Um deficiente físico pode ter a condição agravada de acordo com a função que exerce, e é por isso que a Constituição prevê um regime diferente para a aposentadoria desse grupo específico de trabalhadores”, explica.
Tramitação lenta
Segundo dados de 2011 do Ministério do Trabalho, o Brasil possui 325.291 profissionais que têm, por causa de alguma necessidade especial, o direito constitucional à aposentadoria especial. No entanto, o projeto de lei complementar (PLP) que prevê a regulamentação do benefício tramita no Congresso desde 2005, e só foi aprovado este ano pelo Senado. Agora, as modificações sugeridas no PLP 277 devem ser analisadas por três comissões antes de ir à discussão no plenário da Câmara dos Deputados. Ou seja, mesmo em caráter de urgência, a previsão é de que o projeto só seja sancionado no ano que vem.
Enquanto isso, a recomendação do STF é de que seja aplicada, por analogia, a regra prevista no artigo 57 da Lei nº 8.213, de 1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. Segundo a norma, “a aposentadoria especial será devida (...) ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos”, dependendo do nível de gravidade dos danos. Já no projeto da Câmara, o profissional terá o tempo de contribuição reduzido a três anos em caso de deficiência leve, em seis em caso de deficiência moderada ou em 10 quando a deficiência for considerada grave.
Uma diferença que pode causar confusão se a lei for aprovada na forma em que está editada, segundo explica o especialista em direito previdenciário José Augusto Lira. “O projeto prevê um benefício diferente daquele que já tem sido, em certa medida, oferecido a quem recorre. Isso pode provocar uma disparidade entre os que se aposentarão após a lei e os que conseguiram o direito de se aposentar antes”, avalia o especialista. A expectativa de Lira é de que a questão seja discutida com critério, o que pode retardar ainda mais o processo. “O que não pode é reduzir um direito que já está sendo oferecido”, completa.
Reserva de vagas
A legislação atual prevê que as empresas privadas e os órgãos públicos reservem vagas para pessoas com deficiência. Para o especialista José Augusto Lira, já que há na lei a previsão do tratamento diferenciado na hora da seleção de candidatos com deficiência, esse entendimento deve se estender ao momento da aposentadoria. “A empresa que contrata um deficiente tem responsabilidade social, e precisa entender as limitações desse funcionário no ambiente de trabalho. Não é tratá-lo de forma diferente, mas considerar suas especificidades”, pondera o especialista.
“Só quem tem alguma deficiência sabe a dificuldade que nós enfrentamos no trabalho”, avalia o funcionário público Sérgio Carvalho, de 41 anos. A locomoção na perna esquerda dele é prejudicada, mas não o impede de exercer a função de auxiliar na Câmara Legislativa do Distrito Federal desde 1991. Sérgio espera a aprovação da lei com ansiedade, mas, se isso não ocorrer, sabe que vai precisar recorrer à Justiça para conseguir se afastar do trabalho. “Já estou me preparando para isso. Mantenho arquivados em casa os casos de pessoas que conseguiram se aposentar sob esse novo regime. Espero que, quando chegar a minha vez, as coisas sejam mais tranquilas.” Segundo a analogia sugerida pelo STF, o auxiliar poderá se aposentar daqui a cinco anos.
Direito garantido
Mandado de injunção é um recurso jurídico que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando há omissão dos Poderes competentes sobre a questão. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado por essa omissão.
Fonte: Correio Braziliense