Apenas recentemente o valor deste benefício foi uniformizado, mediante a Portaria Conjunta nº 5, de dezembro de 2011. Antes disso, os órgãos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar pagavam valores diferentes para este benefício, geralmente menores do que aqueles praticados pelos Tribunais Superiores. É esta diferença histórica, que trouxe prejuízos a vários servidores que recebiam o valor menor, que a entidade visa combater com o ajuizamento da ação.
O requerimento cuida, portanto, das diferenças de valores que ocorriam antes à uniformização do benefício.
Semelhantemente, no Paraná, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu por “autorizar o pagamento da diferença do auxílio-alimentação existente entre os valores percebidos pelos servidores deste Tribunal e os valores percebidos pelos servidores dos Tribunais Superiores”. Consagrando a decisão administrativa na Resolução 629, de 2012.
Fonte: Sinjufego com informações da assessoria aurídica da entidade, Cassel & Ruzzarin Advogados