Após a análise do parecer elaborado pela Assessoria Cassel & Ruzzarin Advogados, e posterior reunião com o Departamento Jurídico, a Diretoria do Sinjufego decidiu pelo imediato protocolo do requerimento administrativo nos órgãos reguladores do artigo 26 da Lei n.11.416/2006, para que, em síntese, a situação de violação à antiguidade na carreira seja revista e aplicada solução isonômica.
Como previsto no dispositivo acima, os órgãos elencados são: STF, CNJ, CSJT, CJF, STJ, TST, STJ, STM e TJDFT.
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SINJUFEGO