A decisão favorável ao Sinjufego para isenção de IR no auxílio-creche transitou em julgado e baixou para o primeiro grau. E somente quem for filiado no momento da execução será beneficiado.
Em 02/07/2008, por meio de sua Assessoria Jurídica em Brasília, o Sinjufego em benefício de seus filiados ingressou com ação coletiva para impedir a cobrança de imposto de renda sobre o auxílio-creche. A ação, que recebeu numeração 2008.34.00.020877-4, obteve liminar favorável concedendo tutela antecipada (25/07/2008) aos servidores filiados ao sindicato.
Em grau de recurso, a ação foi remetida ao TRF-1 em 03/10/2011 e teve seu trânsito em julgado ocorrido em 14/09/2012 e aguarda publicação de despacho desde 11/01/2013.
O auxílio-creche tem natureza indenizatória, sem cunho remuneratório, e é destinado a prover parte da educação dos dependentes dos servidores do Judiciário, logo o desconto do imposto de renda restava indevido.
No processo em referência, o juiz garantiu a extensão aos servidores substituídos (por definição, categoria), mas a execução dos valores retroativos depende da iniciativa do sindicato. Em primeiro plano, e em relação tão-somente aos filiados que tiveram retenção de imposto de renda, será pedido os demonstrativos dos valores atrasados. E somente quem for filiado no momento da execução será beneficiado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que a legitimidade conferida aos sindicatos pelo artigo 8º, III, da Constituição, é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos seus filiados, independentemente da época da filiação (RE 696845).
Em conformidade com isso, o escritório Cassel & Ruzzarin Advogados esclarece aos filiados do Sinjufego que adotará as medidas necessárias à liquidação e execução do julgado, atuando junto aos órgãos administrativos para obter fichas financeiras e outros documentos que possibilitem a liquidação dos valores a serem executados.
Sendo assim, o Sindicato alerta os servidores filiados que não há necessidade de repassarem autorizações ou procurações a outras entidades associativas, para obterem a execução dos créditos reconhecidos em ação movida pelo Sinjufego e que, pretendendo fazer a execução por terceiros, devem ficar atentos aos honorários que estarão contratando pela execução, sem contar que as ações individuais podem tumultuar a tramitação da execução do processo coletivo.
-----
Sinjufego com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados