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A Cobrança do Imposto Sindical é uma determinação do CJF

O Sinjufego informa ainda que nos anos de 2011 e 2012, enquanto estava em vigor a IN 001/2008 – MTE, a Diretoria decidiu, com aprovação em Assembleia Geral, a devolução aos servidores filiados da parte do imposto que ingressou na conta do sindicato.  O mesmo procedimento será adotado neste ano de 2013.

 

Atual Diretoria do Sinjufego é contra a cobrança do imposto sindical tanto é que em 2011 ingressou com ação judicial coletiva n. 12760-15.2011.4.01.3400 requerendo o afastamento da cobrança, mas o pedido foi indeferido pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Distrito Federal.

A Instrução Normativa - IN 001/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego havia revogada a IN 001/2008 que instituía a referida contribuição, a Diretoria do Sinjufego então entrou em contato com sua Assessoria Jurídica em Brasília que imediatamente interpôs requerimento pedindo a suspensão da cobrança do imposto. Procedimento ainda não respondido pelo CJF.

 

Devolução aos filiados

Em março de 2008, o então presidente Lula sancionou a Lei Federal 11.648 legalizando as Centrais Sindicais. Por outro lado, na mesma lei, o ex-presidente manteve a cobrança do Imposto Sindical, que data de 1943 e distribuiu os seus recursos da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 10% para a Central Sindical; 15% para a Federação; 60% para o Sindicato e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

De acordo com essa lei, os recursos que não forem para os seus respectivos destinos irão para a Conta Especial Emprego e Salário, do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o Sinjufego só conseguirá devolver a sua parte nesses recursos, ou seja, 60% do valor descontado.

 

A diretoria do Sinjufego afirma que se trata de um compromisso assumido na plataforma política apresentada ainda nas eleições sindicais de 2010; no entanto, informa que a decisão precisa ainda ser aprovada pelos filiados da JF em assembleia.

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Da Redação do Sinjufego

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