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O Sinjufego informa que sua Assessoria Jurídica de Brasília ajuizou no ano passado (2012) ação coletiva em favor dos servidores filiados visando à percepção da diferença do auxílio- alimentação, segundo os maiores valores praticados pelos órgãos do Poder Judiciário da União, a exemplo do que se pagava um de auxílio-alimentação mais alto aos servidores dos Tribunais Superiores de Brasília em detrimento de outros servidores do País.

Objetivando reparar tal injustiça o valor deste benefício foi uniformizado em R$ 710,00 mediante ato do Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Portaria Conjunta nº 5, de dezembro de 2011). Reconhecendo, portanto, a isonomia entre servidores regidos por um mesmo regulamento legal, isto é, a Lei n. 11.416/2006.

Ação coletiva abrange exclusivamente os filiados do Sindicato e objetiva resguardar o retroativo financeiro no intuito de preservar o pagamento das diferenças em até 5 anos anteriores ao ajuizamento do feito. Algo semelhante que já está sendo feito com a liquidação da sentença da devolução do IR indevidamente cobrado sobre o auxílio-creche no período de 2003 a 2008.

O processo, que cobra o retroativo das diferenças de pagamento no auxílio-alimentação, tramita na7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal sob nº 44244-14.2012.4.01.3400 e foi apresentada réplica pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados no dia 20 de março de 2013, cujo conteúdo requer o julgamento antecipado da lide já que o mérito da causa trata-se de unicamente de matéria de direito, sendo desnecessário produzir prova em audiência, conforme estipula o artigo 330, I, do Código de Processo Civil.

Além do processo judicial, o Sinjufego encaminhou aos órgãos requerimento administrativo para que haja o reconhecimento do direito, conforme já decidiu alguns tribunais do país.

Qualquer dúvida relativa ao assunto, pode o filiado entrar em contato com o Departamento Jurídico local do Sinjufego através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

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Da Redação do Sinjufego com informações do Depto. Jurídico

 

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