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Sinjufego tem ação coletiva que isenta seus filiados da cobrança do IR sobre 1/3 de férias. Pleiteia ainda o retroativo que foi descontado indevidamente, pois o terço constitucional de férias tem natureza indenizatória, conforme consolidada jurisprudência.

O processo já se encontra em segundo grau de jurisdição. Aqueles que não forem sindicalizados, ainda podem se filiar e serem beneficiados pela ação coletiva.

A estratégia é fundamental, pois a ação coletiva não inibe a possibilidade de ação individual futura, mas uma coisa julgada negativa no JEF poderá impedir o benefício futuro na execução coletiva. Os filiados devem acompanhar e dar preferência à ação coletiva, que é patrocinada pela Assessoria Jurídica do Sinjufego, sob a responsabilidade do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. O processo tramita na Seção Judiciária do DF com o número 7975-44.2010.4.01.3400. Os autos encontram-se conclusos para relatório e voto no TRF-1. Com as jurisprudências e decisões favoráveis, o Sinjufego espera vitória nessa ação, com isenção e pagamento retroativo do que foi recolhido indevidamente.

Fonte: Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

 

 

 

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