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Reunião será hoje, 15/08/2013, às 17h no CNJ

O anteprojeto de lei de autoria do TSE, que transforma as atuais funções comissionadas de Chefe de Cartório para o nível FC-6 e cria para cada cartório uma função comissionada nível FC-1 para Assistente I, encontra-se no CNJ desde maio de 2012.

Após idas e vindas, troca de relatoria, sobrestamento sob alegação de não prejudicar o andamento das negociações salariais no ano passado, o PA 19800-TSE (3409-91.2012.2.00.0000-CNJ) teve sua relatoria assumida pela Conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzino, Ministra do TST, que tomou posse no CNJ em 29/04/2013.

O processo administrativo do TSE cria ainda 166 cargos de analistas e 166 de técnicos para ocupar as zonas eleitorais criadas após a Lei n. 10.842/2004, data essa que marca a última criação efetiva de cargos na Justiça Eleitoral, isso porque os concursos até então realizado são apenas para repor cargos decorrentes de vacância, isto é, das Justiças que integram o Poder Judiciário da União, a Justiça Eleitoral é o ramo que tem sido menos contemplado com criação efetiva de cargos, o número de servidores estagnou-se, adotando-se a política fácil de requisição e terceirização, opção essa que de fato compromete e precariza a qualidade dos serviços eleitorais oferecidos à população.

Anteprojeto atende em parte aos anseios da Justiça Eleitoral, no entanto serve para restabelecer a correção de uma injustiça com os Chefes de Cartório do interior. São nas cidades do interior que se encontram as dificuldades de toda ordem, longe do apoio dos TRE´s, mas perto do assédio das prefeituras e das disputas eleitorais paroquianas, os servidores interioranos contam com falta de pessoal, trabalham em locais em condições precárias de atendimento ao eleitor, faltando-lhes ainda estrutura material e humana para cobrir e percorrer vasta região rural, muitas zonas eleitorais possuem, dentro de sua jurisdição, distritos e grande extensão territorial para localizar e intimar eleitores, sem contar que tais zonas são responsáveis pela realização das eleições dos municípios limítrofes.

O anteprojeto é antes de tudo uma proposta de interesse da Justiça Eleitoral, não sendo um projeto de cunho corporativista. Ressaltando que o aumento de cargos e funções na Justiça Eleitoral está congelado. Em termos de criação de cargos, a JE está bem distante do que é realizado na Justiça Federal e na Justiça Trabalhista.

De acordo com a justificação do anteprojeto encaminhado pelo TSE ao CNJ, o custo orçamentário de se transformar as funções FC-4 e FC-1 em FC-6 (2.873 funções) e de se criar as funções FC-1 para Assistente I (2.559 funções), bem como a de criação dos cargos pós Lei n. 10.842/2004, (332 cargos) é de ordem de R$ 151, 6 milhões, previsão essa para 2013, representando um impacto orçamentário próximo a 4% em relação ao montante da dotação de pessoal e encargos sociais destinados à Justiça Eleitoral, da ordem de R$ 3,47 bilhões, que foi o orçamento de 2012.  Explica-se o baixo impacto orçamentário porque o projeto atende, com poucos cargos, ao país todo, e por se tratar de transformação de funções.

 

Redação Sinjufego

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