Aprovados em concurso, mas sem emprego. Candidatos com boa colocação nos certames deixam de ser chamados para as vagas previstas, que permanecem ocupadas por apadrinhados políticos.
A farra dos concursos tem levado até as últimas consequências, diretamente às portas da Justiça, o sonho de muitos brasileiros de ter estabilidade no emprego e receber salários acima da média do mercado. O problema é que os órgãos públicos abrem vagas, criam expectativas nos concurseiros, que investem tempo e dinheiro para serem aprovados e depois não conseguem ser nomeados.
Apesar dos gastos exorbitantes com as bancas examinadoras, que desde 2011 somam R$ 400 milhões apenas no âmbito do governo federal, os concursos não oferecem a mínima segurança de contratação aos aprovados: o preenchimento das vagas esbarra no interesse de que correligionários ou apadrinhados políticos ocupem os cargos — que deveriam ser dos concursados — como terceirizados ou comissionados.
Em fevereiro deste ano, aprovados no concurso das Secretarias de Saúde e Administração de Águas Lindas (GO) protestaram no caminho entre a Câmara dos Vereadores e a prefeitura da cidade por conta de vencimento do prazo sem nomeações. Em agosto, um grupo de mulheres do Rio de Janeiro reivindicou, em protesto, a nomeação para a Polícia Militar do estado. Elas ficaram três anos na fila de espera. No Amazonas, mais de 400 candidatos aguardavam, desde 2009, a nomeação para o Corpo de Bombeiros do estado. Apenas neste ano, a corporação sinalizou para que as contratações sejam feitas.
Para o presidente do Grupo Vestcon, Ernani Pimentel, especializado em preparatórios para concursos, há interesses de políticos para a não nomeação de aprovados. “Muitos terceirizados e comissionados são usados como cabos eleitorais”, afirmou. Ele conta que, no interior, a situação é ainda pior. “Tem concursos que são abertos por bancas inexistentes para favorecer uma minoria. É uma tradição velha e viciada de apadrinhamento daqueles que querem se manter no poder”, comentou.
Jurisprudência
O tema gera polêmica entre os concursandos, que, cada vez mais, recorrem ao Judiciário para tentar garantir a contratação. Na falta de uma regulamentação nacional para os concursos públicos, os conflitos são decididos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o consultor jurídico Max Kolbe, membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), os primeiros colocados nos certames têm o direito de serem nomeados. “Quando um edital estipula um número de vagas, os aprovados têm que ser nomeados durante o período de vigência do concurso, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois”, afirmou.
No caso de cadastros de reserva, Kolbe exemplificou, como não existe lei sobre o assunto, que a Justiça tem entendido que o aprovado em primeiro lugar tem direito de ser nomeado dentro do prazo se surgirem vagas na eventualidade de invalidez, aposentadoria ou morte de servidores. “Outro caso em que a Justiça dá ganho de causa ao concursando em cadastro reserva é quando ele consegue provar que um terceirizado ou comissionado está exercendo a função para a qual ele foi aprovado”, explicou o consultor.
Fonte: Correio Braziliense com edição do Sinjufego